Imagem de fundo

Conforme o Art. 24 do Código de Trânsito Brasileiro, compete aos órgãos e entidades exe...

Conforme o Art. 24 do Código de Trânsito Brasileiro, compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:


A

Registrar e licenciar veículos automotores de qualquer espécie.


B

Executar a fiscalização integral de trânsito em edificações de uso público e edificações privadas de uso coletivo.


C

Coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os sinistros de trânsito e suas causas.


D

Coordenar o policiamento ostensivo de trânsito em todo o território estadual.