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Conforme o Art. 24 do Código de Trânsito Brasileiro, compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
Registrar e licenciar veículos automotores de qualquer espécie.
Executar a fiscalização integral de trânsito em edificações de uso público e edificações privadas de uso coletivo.
Coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os sinistros de trânsito e suas causas.
Coordenar o policiamento ostensivo de trânsito em todo o território estadual.


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