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Sobre a remoção, prevista no Código de Trânsito Brasileiro, é correto afirmar que:
Os serviços de remoção, depósito e guarda de veículo poderão ser realizados por órgão público, diretamente, ou por particular contratado por licitação pública, sendo o principal condutor indicado do veículo, o responsável pelo pagamento dos custos desses serviços.
O pagamento das despesas de remoção e estada será correspondente ao período integral, contado em dias, em que efetivamente o veículo permanecer em depósito, limitado ao prazo de 6 (seis) meses.
A notificação devolvida por desatualização do endereço do proprietário do veículo não será considerada recebida para todos os efeitos.
Caso o proprietário ou o condutor não esteja presente no momento da remoção do veículo, a autoridade de trânsito, no prazo de 30 (trinta) dias contado da data da remoção, deverá expedir ao proprietário notificação.


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