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A Resolução CONTRAN 280/2008, em seu Art. 2º, aponta que os...

A Resolução CONTRAN 280/2008, em seu Art. 2º, aponta que os fabricantes e importadores de veículos automotores com sistema de alimentação de combustível para uso do GNV, ao obterem do DENATRAN o código de marca-modelo-versão, devem fornecer ao INMETRO as especificações técnicas referentes ao sistema GNV instalado no veículo. O parágrafo único, do mesmo artigo, aponta que é obrigatória a realização de inspeção dos veículos a cada:


A

6 (seis) meses, durante os primeiros dois anos de uso do veículo.


B

18 (dezoito) meses, com verificação adicional após qualquer reparo do sistema.


C

12 (doze) meses, contados a partir da data do primeiro registro e licenciamento do veículo.


D

24 (vinte e quatro) meses, ou a cada 20.000 km, o que ocorrer primeiro.


E

36 (trinta e seis) meses, conforme calendário de manutenção preventiva.