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Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades, EXCETO
Polícia Rodoviária Federal.
Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal.
Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARI).
O Corpo de Bombeiros Militar dos Estados e do Distrito Federal.
Conselho Nacional de Trânsito (Contran), coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo.


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