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De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, os veículos classificam-se, quanto à espécie, em:
de passageiros, de carga, misto, de competição, de tração, especial e de coleção.
oficial, particular, de aluguel e de aprendizagem.
motocicleta, automóvel, ônibus e caminhão.
motoneta, motocicleta, triciclo e quadriciclo.
automotor, de propulsão humana e de tração animal.


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