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Segundo o referido Código, o veículo de carga é o(a):
Veículo destinado ao transporte de carga, podendo transportar dois passageiros, exclusive o condutor.
Veículo destinado ao transporte de pessoas e suas bagagens.
Veículo automotor destinado ao transporte simultâneo de carga e passageiro.
Combinação de veículos acoplados, sendo um deles automotor.
Veículo misto caracterizado pela versatilidade do seu uso, inclusive fora de estrada.


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