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Considerando o CTB, e com relação ao pagamento de multa, caso o infrator declare pelo sistema de notificação eletrônica a opção por não apresentar defesa prévia nem recurso, reconhecendo o cometimento de infração, o pagamento da multa poderá ser efetuado por uma porcentagem do seu valor, em qualquer fase do processo, até o vencimento do prazo de pagamento da multa, desde que a adesão ao sistema seja realizada antes do correspondente envio da notificação da autuação. Nesse caso, essa porcentagem será de:
80 %.
70 %.
60 %.
50 %.


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