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São circunstâncias, conforme o Artigo 298 do CTB, que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito, ter o condutor do veículo cometido a infração, EXCETO:
Quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga.
Com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo.
Sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação.
Com dano potencial para uma ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros.


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