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Nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículo...

Nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança, será iniciada sem permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via. Conforme o CTB, além de outras sanções, o descumprimento desses termos será punido com multa (valores em reais) mínima de:


A

R$ 81,35.


B

R$ 92,48.


C

R$ 98,72.


D

R$ 101,27.