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Para responder às questões 54 a 60, considere o Código de Trânsito Brasileiro.
Segundo o art. 268 do referido Código, o infrator será submetido a curso de reciclagem, na forma estabelecida pelo CONTRAN, EXCETO:
Quando suspenso do direito de dirigir.
Quando se envolver em sinistro grave para o qual haja contribuído, independentemente de processo judicial.
Quando, sendo contumaz, for necessário à sua reeducação.
Quando condenado judicialmente por delito de trânsito.
Se a qualquer tempo for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito.