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(PMA/URCA 2026) Durante uma operação de fiscalização de alcoolemia, um condutor é abordado e, após ser devidamente informado sobre os procedimentos, recusa-se a realizar o teste do etilômetro, sem apresentar qualquer justificativa legal. Na situação não há necessidade de encaminhamento imediato à autoridade policial. Conforme a Resolução CONTRAN nº 573/2015 e o Código de Trânsito Brasileiro, o agente deverá:
Por ausência de prova técnica, liberar o condutor.
Registrar a ocorrência e aguardar ordem superior para autuação.
Encaminhar o condutor à delegacia, já que ele se encontra alcoolizado.
Realizar novo convite após intervalo mínimo de 15 minutos, sob pena de nulidade.
Autuar o condutor aplicando as penalidades previstas no art. 165-A do CTB, que refere-se à recusa do teste do etilômetro.