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(PMA/URCA 2026) O art. 257 do CTB dispõe acerca da responsabilidade pelas infrações cometidas na condução de veículos. Com base nisso, é correto afirmar que:
O proprietário será responsável quando não houver identificação do condutor.
O condutor será sempre responsabilizado, ainda que não identificado.
Toda infração será atribuída exclusivamente ao proprietário.
A responsabilidade é sempre solidária.
O agente escolhe quem será responsabilizado pela infração.