Negligência, imperícia e imprudência são usadas para...
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Negligência, imperícia e imprudência são usadas para...

Negligência, imperícia e imprudência são usadas para designar modalidades de crime culposo (quando não há intenção de cometê-lo) conforme o direito penal brasileiro. Elas estão relacionadas não apenas ao trânsito, mas também para erros médicos, porte de armas de fogo e responsabilização por ato ilícito.


A respeito do conceito de Negligência, imperícia e imprudência, assinale:


1. Imperícia.

2. Imprudência.

3. Negligência.


( )(Caracteriza-se pela falta de cuidado e pelo desleixo, também configurada pela omissão em situações nas quais se deveria agir. Nesse cenário, o descuido prejudica não apenas o imprudente, mas pode trazer dano aos demais ao redor.

( )Não é uma mera desatenção, de modo que, quem age e conhece o risco e ainda assim comete o ato. É definida e punida conforme o Código Penal Brasileiro. Verdadeiramente se precipita ao tomar atitudes e lesar terceiros.

( )É a ausência de habilidade peculiar para desenvolver uma determinada atividade técnica. Assume que deveria conhecer, não leva em consideração que desconhece, e mesmo assim, age.


Assinale a sequência CORRETA:


A

2 - 1 – 3


B

1 - 2 - 3


C

3 - 2 - 1


D

1 - 3 - 2