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O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito estabelece que o Auto de Infração de Trânsito (AIT) é peça informativa que dá início ao processo administrativo e subsidia a autoridade de trânsito para aplicação das penalidades. Sendo assim, sobre a lavratura do AIT, é correto afirmar:
O agente da autoridade de trânsito deverá, em qualquer caso, abordar o condutor do veículo para constatar a infração.
As rasuras, as emendas, o uso de corretivos, ou qualquer tipo de adulteração não descaracterizam o AIT, quando ele for lavrado em suporte físico.
A lavratura do AIT pode ser feita por solicitação de terceiros quando um agente de trânsito constate a infração e a informe a outro agente que esteja na operação.
O fato circunstancial não precisa se revestir de toda a materialidade relativa à infração efetivamente cometida, podendo se basear em mera presunção subjetiva do agente.