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As medidas administrativas têm como objetivo principal impedir a continuidade da prática infracional, garantindo a proteção à vida e à incolumidade física das pessoas. Sendo assim, conforme dispõe o Código de Trânsito Brasileiro,
as medidas administrativas são tão somente a retenção e a remoção do veículo pelo agente.
a medida administrativa aplicada pelo agente também deverá ser invalidada, no caso de invalidação ou arquivamento do Auto de Infração de Trânsito.
o veículo poderá ser retido pelo agente de trânsito, mas, se a irregularidade puder ser sanada no local da infração, será liberado tão logo seja regularizada a situação.
as medidas administrativas impedem a aplicação das penalidades correspondentes às infrações previstas no CTB, consistindo em medidas de ordem preferencial.