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O CTB, no Artigo 80, define que as sinalizações nas vias devem seguir um padrão e estar a uma distância compatível com a segurança. Define ainda, no Artigo 81, que devem ser colocadas em local visível e legível, sem estarem cobertas por galhos ou publicidade. Dessa forma, a sinalização de regulamentação tem por finalidade veicular informações, proibições, obrigações ou restrições sobre o uso das vias. Suas mensagens são
indicativas, e seu desrespeito não constitui infração.
imperativas (obrigatórias), e seu desrespeito constitui infração.
alertas aos usuários da via, e seu desrespeito constitui infração.
educativas (não obrigatórias), e seu desrespeito não constitui infração.