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O Código de Trânsito Brasileiro estabelece a obrigatoriedade do uso de equipamento registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo para determinados tipos de veículos, conforme critérios definidos em regulamentação específica. De acordo com a legislação de trânsito brasileira, estão obrigados ao uso desse equipamento os veículos destinados ao
transporte de cargas com peso bruto total superior a 4.536 kg.
transporte de cargas com capacidade máxima de tração superior a 10 toneladas.
transporte escolar ou de passageiros, independentemente da capacidade de lotação.
transporte escolar ou de passageiros com capacidade superior a seis lugares.