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Os condutores das categorias C, D e E deverão submeter-se a exames toxicológicos para a habilitação e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O exame buscará aferir o consumo de substâncias psicoativas que, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção, e deverá ter janela de detecção mínima de:
30 dias.
60 dias.
90 dias.
180 dias.


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