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Os condutores das categorias C, D e E deverão submeter-se a exames toxicológicos para a...

Os condutores das categorias C, D e E deverão submeter-se a exames toxicológicos para a habilitação e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O exame buscará aferir o consumo de substâncias psicoativas que, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção, e deverá ter janela de detecção mínima de:


A

30 dias.


B

60 dias.


C

90 dias.


D

180 dias.