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Em relação às horas de descanso para o trabalho do motorista profissional empregado em regime de compensação, a convenção e o acordo coletivo poderão prever jornada especial de:
12 horas de trabalho por 24 horas.
12 horas de trabalho por 36 horas.
12 horas de trabalho por 48 horas.
24 horas de trabalho por 36 horas.


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