Dentre as últimas alterações do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), houve uma ampliação no poder de fiscalização dos órgãos municipais de trânsito, passando os agentes de trânsito de tais órgãos a fiscalizar o licenciamento dos veículos.
Com relação ao tema, é CORRETO afirmar que:
o veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.
após sua comercialização, tendo sido um veículo adquirido por pessoa física, este poderá licenciá-lo em até 1 (um) ano.
todo veículo automotor, articulado, reboque ou semirreboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo, incluindo os de uso bélico, que devem ser registrados e licenciados no Distrito Federal.
o porte do Certificado de Licenciamento Anual não é documento obrigatório. Com as alterações no CTB, os agentes de trânsito têm a obrigação de realizar a consulta ao sistema informatizado.
qualquer cidadão que possua em sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) a observação de que Exerce Atividade Remunerada (EAR) junto ao veículo poderá registrá-lo e licenciá-lo como veículo de aluguel, obtendo a característica comercial, sem necessidade de outras autorizações.