

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Durante deslocamento de ambulância, um item de iluminação/sinalização do veículo apresenta falha intermitente. A equipe cogita seguir viagem "até o fim do plantão", por considerar que o veículo ainda se movimenta e que o defeito não é total. Entretanto, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) trata a condução do veículo em desacordo com requisitos de equipamentos obrigatórios como infração, com medidas administrativas. Com base exclusivamente na redação atual do Código de Trânsito Brasileiro − CTB (Lei Federal nº 9.503/1997, Art. 230, incisos IX e X), assinale a alternativa CORRETA.
Conduzir veículo com equipamento obrigatório ineficiente é permitido, desde que o motorista reduza a velocidade e mantenha pisca-alerta ligado.
Conduzir veículo sem equipamento obrigatório, ou com equipamento obrigatório ineficiente/inoperante, é conduta tipificada como infração no CTB.
Conduzir veículo com falha em iluminação só é infração quando ocorre em rodovia federal, sob fiscalização da Polícia Rodoviária Federal (PRF).
Conduzir veículo com equipamento em desacordo com o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) é conduta atípica, pois o CTB não remete a regulamentação complementar.