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Durante fiscalização em via urbana, um condutor é autuado por descumprir determinada sinalização existente no local. O motorista, ao apresentar defesa administrativa, alega que a sinalização estava posicionada de forma inadequada e não permitia clara visualização por quem trafegava na via. A autoridade de trânsito deve analisar a situação considerando os efeitos jurídicos da sinalização insuficiente ou incorreta e a responsabilidade pela sua implantação. Com base exclusivamente na redação atual do Código de Trânsito Brasileiro − CTB (Lei Federal nº 9.503/1997, Art. 90, caput e § 1º e § 2º), sem considerar jurisprudência, doutrina ou outras fontes, assinale a alternativa CORRETA.
Não serão aplicadas sanções por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta, cabendo ao órgão com circunscrição sobre a via a responsabilidade por sua implantação.
As sanções de trânsito permanecem válidas mesmo quando a sinalização estiver incorreta, desde que o condutor demonstre experiência na condução.
A responsabilidade pela sinalização incorreta é exclusiva do condutor, que deve adequar sua conduta às condições da via.
A aplicação de sanções é mantida, cabendo ao Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) responder diretamente por falhas na sinalização da via.


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