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Após um sinistro com vítima, um condutor envolvido tenta sair do local alegando que "já tem muita gente ajudando". O orientador de trânsito precisa esclarecer deveres administrativos do condutor envolvido, que vão além de aguardar remoção do veículo. Considere que o condutor tinha condições de agir e que a via permanece oferecendo risco ao tráfego no entorno. Com base exclusivamente na redação vigente do Código de Trânsito Brasileiro − CTB (Lei Federal nº 9.503/1997, art. 176), assinale a alternativa CORRETA.
A obrigação do condutor limita-se a acionar seguro e registrar imagens, ficando o restante a cargo de terceiros.
O art. 176 trata apenas de danos materiais e não abrange situações com vítima e risco à fluidez.
Identificar-se no local é medida opcional quando a autoridade já foi acionada por outra pessoa presente.
Deixar de adotar providências para evitar perigo ao trânsito no local configura hipótese prevista no art. 176.