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Durante a implantação de novo sentido de circulação em via urbana, o órgão executivo de trânsito responsável pelo trecho ainda não concluiu a instalação integral da sinalização prevista. Diante do cenário, questiona-se a repartição de competências quanto à regulamentação da sinalização e à responsabilidade por eventual ausência, insuficiência ou incorreta colocação.
Com base exclusivamente na redação vigente do Código de Trânsito Brasileiro − CTB (Lei Federal nº 9.503/1997, art. 90, §§ 1º e 2º), assinale a alternativa CORRETA.
Compete ao órgão executivo municipal estabelecer regras sobre interpretação e uso da sinalização, independentemente das normas gerais editadas em âmbito nacional.
A responsabilidade pela sinalização é compartilhada entre o poder público e os condutores, que devem suprir eventuais falhas por meio da observância do dever geral de cautela.
Compete ao órgão com circunscrição sobre a via disciplinar a interpretação e o uso da sinalização local, cabendo ao Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) apenas função orientadora sem poder normativo complementar.
Compete ao órgão ou entidade com circunscrição sobre a via implantar a sinalização e responder por sua falta, insuficiência ou incorreta colocação, cabendo ao Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) editar normas complementares sobre interpretação e uso.


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