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O art. 24 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição,
organizar, indicar, regulamentar e estabelecer o trânsito conforme normas definidas por concessionárias.
planejar a circulação dos veículos e ciclistas com base em regras do transporte interestadual.
atuar no planejamento, regulamentação e operação condicionada ao órgão rodoviário federal.
planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais.


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