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No Art. 96 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os veículos também se classificam quanto à espécie de passageiros, de carga, misto, de competição, de tração, especial e de coleção. Qual dos veículos abaixo podem ser classificados, quanto à espécie, como sendo de passageiros, de carga e especial?
Caminhonete.
Automóvel.
Camioneta.
Ônibus.
Motocicleta.


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