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É vedado ao motorista profissional:

É vedado ao motorista profissional:


A

dirigir por mais de 4 (quatro) horas ininterruptas veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros.


B

dirigir por mais de 4 (quatro) horas e meia ininterruptas veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros.


C

dirigir por mais de 5 (cinco) horas ininterruptas veículos de transporte rodoviário de cargas.


D

dirigir por mais de 5 (cinco) horas e meia ininterruptas veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas.


E

dirigir por mais de 3 (três) horas veículos de transporte rodoviário de cargas.