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O transporte de crianças é tema recorrente em fiscalização e em orientações ao condutor. Em uma viagem, o motorista de um automóvel percebe que a família levará uma criança de baixa estatura no banco dianteiro. Antes de iniciar o trajeto, ele decide revisar o que a legislação prevê sobre a exigência de dispositivo de retenção e a condição de altura/idade.
Considerando o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), assinale a alternativa CORRETA.
Crianças com menos de dez anos e abaixo de 1,45 m devem ser transportadas com dispositivo de retenção adequado, conforme regulamentação.
Crianças abaixo de 1,45 m podem ser transportadas sem dispositivo de retenção em vias urbanas, quando o trajeto for curto.
Crianças com menos de 1,45 m podem ser transportadas no colo no banco traseiro, desde que o condutor reduza a velocidade.
Crianças com menos de dez anos podem ser transportadas no banco dianteiro quando o veículo tiver airbags laterais.
Crianças com menos de dez anos podem ser transportadas no banco dianteiro quando houver cinto de três pontos, sem outra exigência.


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