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O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito. Com relação ao tema, é CORRETO afirmar que:
veículos de tração animal não são regulados pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
os órgãos e entidades componentes do SNT não podem ser responsabilizados por danos causados aos cidadãos, pois suas ações sempre buscam garantir o direito a um trânsito seguro.
as praias abertas à circulação pública, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo são áreas com regulamentação própria, não ocorrendo interferência do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
o trânsito é a utilização das vias exclusivamente pelas pessoas que conduzem veículos automotores, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.
o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) se aplica em suas disposições a qualquer veículo, bem como aos proprietários, condutores dos veículos nacionais ou estrangeiros e às pessoas nele expressamente mencionadas.


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