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Com relação aos requisitos de segurança para o transporte remunerado de passageiros e de cargas por meio de motocicletas e motonetas, é CORRETO afirmar que:
os Municípios que regulamentarem a prestação de serviços de moto-táxi ou moto-frete deverão fazê-lo seguindo legislação do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) do seu estado.
para o exercício das atividades de moto-táxi e moto-frete, o condutor deverá ser habilitado no mínimo na categoria “A”.
os veículos devem passar por inspeção anual para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança.
o registro dessa modalidade de transporte é feito como veículo da categoria passageiro.
o transporte de combustíveis, produtos inflamáveis ou tóxicos e de galões de água mineral é permitido nas motocicletas, desde que com o auxílio de side-car.


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