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O uso do capacete é essencial para minimizar possíveis danos aos motociclistas em caso de um sinistro de trânsito. Seu uso é obrigatório e regulamentado no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e na Resolução CONTRAN nº 940/2022. Referente ao uso desse item de segurança, é CORRETO afirmar que:
é permitida a aposição de película na viseira do capacete e nos óculos de proteção.
o condutor e o passageiro da motocicleta ou motoneta, para circular na via pública, devem utilizar capacete. Porém, apenas o capacete do condutor necessita ter a viseira, ou, na ausência desta, o condutor necessita usar óculos de proteção.
no período noturno, é obrigatório o uso de viseira no padrão cristal.
o não uso do capacete pelo condutor é infração gravíssima e o não uso desse item de segurança pelo passageiro é infração de natureza média.
é permitido o uso de óculos de segurança do trabalho (Equipamento de Proteção Individual - EPI) de forma singular, em substituição aos óculos de proteção.