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Com relação às vagas de estacionamento destinadas a idosos e Pessoas Com Deficiência (PCD), de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e as Resoluções CONTRAN nº 965/2022 e nº 1012/2024, é CORRETO afirmar que:
é obrigatório o uso da credencial do beneficiário para o estacionamento nas vagas reservadas, sendo a credencial para a pessoa idosa expedida em formato físico ou digital e, para o PCD, apenas no formato físico.
as vagas de estacionamento reservadas pessoas idosas só podem ser utilizadas pelos veículos conduz a idos pelos idosos, não sendo permitido o estacionamento de veículos que estejam transportando a pessoa idosa.
as vagas reservadas os idosos e PCD devem ser sinalizadas pelo órgão ou entidade de trânsito com ci a rcunscrição sobre a via, não podendo o proprietário de um estabelecimento privado de uso coletivo fazer tal sinalização por conta própria.
as vagas reservadas aos idosos e PCD em áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo devem ser numeradas sequencialmente, sem repetição de números.
estacionar nas vagas reservadas aos idosos ou PCD, sem credencial que comprove tal condição, é infração de natureza grave, com medida administrativa de remoção do veículo.