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Em determinado município, um cidadão é autuado pela Guarda Municipal por conduzir veícu...

Em determinado município, um cidadão é autuado pela Guarda Municipal por conduzir veículo com ilegibilidade dos caracteres de uma de suas placas de identificação e por apresentar licenciamento em atraso. Inconformado, ele ingressa com recurso administrativo alegando nulidade absoluta dos autos de infração, fundamentando-se no argumento de que a Constituição Federal de 1988 incumbe às Guardas Municipais apenas da proteção de bens, serviços e instalações do município, e que o controle da documentação e do estado de conservação dos veículos seria de competência exclusiva do Estado (Polícia Militar/Detran). Sobre a competência das Guardas Municipais e, ainda, frente ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e à interpretação constitucional prevalente sobre a matéria, assinale a afirmativa correta.


A

Procede a tese constitucional defendida pelo cidadão, visto que o poder de polícia no trânsito é indelegável. Para o caso em especial, a Guarda Municipal necessitaria celebrar convênio específico com o Detran do Estado, cujo “braço” operacional é a Polícia Militar.


B

O auto de infração por licenciamento vencido é válido, pois envolve arrecadação fiscal, mas o auto pela placa ilegível é nulo, uma vez que fiscalizar o estado de conservação veicular demanda vistoria em órgão de trânsito do Estado (Detran), o que foge ao escopo municipal.


C

O recurso do cidadão deve ser deferido. O Supremo Tribunal Federal (STF) firmou decisão de que as Guardas Municipais só podem autuar infrações de circulação, estacionamento e parada, mantendo a exclusividade estadual para fiscalizar documentos e estado de conservação.


D

O recurso deve ser indeferido. Jurisprudência consolidada do STF reconhece o poder de polícia de trânsito dos municípios e, mediante recente alteração do CTB relativa à competência dos municípios, as Guardas Municipais (por delegação) passam a ter competência concorrente para autuar infrações relativas a veículos e habilitação.