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De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, passeio é definido como:
obra de construção civil destinada a ligar margens opostas de uma superfície líquida qualquer.
parte da via, devidamente sinalizada e protegida, destinada ao uso de pedestres, durante a travessia da mesma.
parte da via normalmente utilizada para a circulação de veículos, identificada por elementos separadores ou por diferença de nível em relação às calçadas, às ilhas ou aos canteiros centrais.
obra de arte destinada à transposição de vias, em desnível aéreo, e ao uso de pedestres.
parte da calçada ou da pista de rolamento, neste último caso, separada por pintura ou elemento físico separador, livre de interferências, destinada à circulação exclusiva de pedestres e, excepcionalmente, de ciclistas.