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Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97 – CTB), Anexo II, as placas abaixo significam respectivamente:

Proibido trânsito de caminhões; proibido trânsito de veículos automotores; proibido trânsito de veículos de tração animal; proibido trânsito de bicicletas; proibido trânsito de tratores e máquinas de obras.
Proibido trânsito de caminhões; proibido trânsito de automóveis; proibido trânsito carroças e similares; proibido trânsito de bicicletas; proibido trânsito de tratores.
Proibido trânsito de caminhões; proibido trânsito de automóveis; proibido trânsito de veículos de tração animal; proibido trânsito de bicicletas; proibido trânsito de tratores.
Proibido trânsito de caminhões; proibido trânsito de automóveis; proibido trânsito de veículos de tração animal; proibido trânsito de bicicletas; permitido trânsito de tratores.