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Sobre seus conhecimentos acerca da definição de veículos, de acordo com a legislação vigente, responda. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97 – CTB), Anexo I, os veículos são definidos em:
I. AUTOMÓVEL – veículo automotor destinado ao transporte de passageiros, com capacidade para até oito pessoas, exclusive o condutor.
II. ÔNIBUS – veículo automotor de transporte coletivo com capacidade para mais de vinte passageiros, ainda que, em virtude de adaptações com vista à maior comodidade destes, transporte número menor.
III. MICROÔNIBUS – veículo automotor de transporte coletivo com capacidade para até vinte passageiros.
IV. CAMINHÃO – veículo automotor destinado ao transporte de carga com peso bruto total superior a 3.500 kg (três mil e quinhentos quilogramas), podendo tracionar ou arrastar outro veículo, respeitada a capacidade máxima de tração.
Estão incorretas as definições, conforme o CTB, a opção abaixo:
Nenhuma está incorreta.
III e IV estão incorretas.
I e IV estão incorretas.
I e II estão incorretas.