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Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Art. 115. § 4o: Os aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos de construção ou de pavimentação:
São sujeitos ao registro na repartição competente, se transitarem em via pública, dispensados o licenciamento e o emplacamento.
São sujeitos ao registro na repartição competente, se transitarem em via pública, não dispensados o licenciamento e o emplacamento.
Não são sujeitos ao registro na repartição competente, se não transitarem em via pública, dispensados o licenciamento e o emplacamento.
Não são sujeitos ao registro na repartição competente, se não transitarem em via pública, não dispensados o licenciamento e o emplacamento.
Não são sujeitos ao registro na repartição competente, se não transitarem em via pública, não dispensado o licenciamento, mas dispensado o emplacamento.