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Durante patrulhamento em rodovia estadual com limite de velocidade fixado em 80 km/h, u...

Durante patrulhamento em rodovia estadual com limite de velocidade fixado em 80 km/h, um agente de trânsito presenciou, em rápida sequência, as seguintes condutas praticadas pelo mesmo condutor: segurou e operou aparelho celular com uma das mãos enquanto dirigia, sem uso de suporte, por cerca de trinta segundos; logo após, realizou ultrapassagem em trecho sinalizado com linha contínua simples amarela no pavimento. Ambas as condutas foram registradas pela câmera corporal utilizada pelo agente durante a fiscalização.


O advogado do condutor autuado sustentou, em defesa administrativa, que apenas uma das infrações deveria subsistir, sob o argumento de que as condutas configurariam "fato único continuado". Considerando os critérios de tipificação do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a natureza das infrações e os princípios aplicáveis ao processo administrativo de trânsito, é CORRETO afirmar que:


A

Somente a infração relativa ao uso do celular subsiste, pois a ultrapassagem em local proibido dependeria de procedimento fiscalizatório específico para validação da autuação.


B

O agente deveria ter lavrado um único auto de infração contemplando as duas condutas, indicando ambos os códigos de infração no mesmo documento, sob pena de nulidade por excesso de autuação.


C

Ambas as autuações são válidas e independentes, pois cada conduta configura tipo infracional autônomo no CTB, não se aplicando ao processo administrativo de trânsito a figura do crime continuado prevista no Código Penal.


D

A defesa tem razão parcial: como as condutas ocorreram na mesma via e no mesmo momento fiscalizatório, prevalece apenas a infração de maior gravidade, aplicando-se o princípio da consunção ao processo administrativo de trânsito.