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Com base no Código de Trânsito Brasileiro (CTB − Lei nº 9.503/1997) e nas resoluções do CONTRAN aplicáveis, sobre a circulação de máquinas pesadas e veículos especiais em vias públicas, assinale a alternativa CORRETA.
De acordo com o CTB, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres.
Máquinas pesadas autopropulsadas, como tratores de esteiras e motoniveladoras, são classificadas pelo CTB como "veículos especiais" e, por isso, não necessitam de registro no órgão de trânsito para circular em vias públicas, bastando a autorização do órgão contratante da obra.
A circulação de máquinas autopropulsadas (escavadeiras, tratores, motoniveladoras) em rodovias federais durante o período diurno é livre e irrestrita, não necessitando de escolta ou autorização especial do DNIT ou do CONTRAN.
A velocidade máxima permitida para caminhões transportando máquinas pesadas em rodovias federais de pista dupla é sempre de 110 km/h, mesmo que o conjunto ultrapasse as dimensões máximas previstas na legislação e possua autorização especial de trânsito.