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Na execução de situações de emergência, a autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via deverá comunicar previamente à comunidade, de acordo com o artigo 95 do CTB, por meio dos canais de comunicação social, acerca de qualquer interdição da via, devendo indicar os trajetos alternativos a serem utilizados, com antecedência mínima de
12 horas.
24 horas.
36 horas.
48 horas.
60 horas.


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