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No Código Brasileiro de Trânsito, no que se refere ao condutor de veículo destinado à condução de escolares é estabelecido que o condutor deve satisfazer, entre outros, o seguinte requisito:
não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima nem ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses.
não possuir registro de infrações graves nos últimos doze meses, sendo admitida a prática de infrações gravíssimas ou reincidência em infrações médias no período.
não ter cometido infração grave ou gravíssima nos últimos doze meses, sendo admitida a reincidência em infrações médias sem que ultrapasse duas ocorrências no período.
não ter cometido infração gravíssima ou reincidido em infrações médias nos últimos doze meses, sendo admitida a prática de uma infração grave no período.
não ter cometido infração gravíssima nos últimos doze meses, admitindo-se a ocorrência de uma infração grave ou reincidência em infrações médias no mesmo período.