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O Artigo 89 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece a hierarquia da sinalização de trânsito. Caso um motorista pare em um cruzamento com o semáforo indicando a cor vermelha, mas um agente de trânsito no local apite e faça o gesto mandando-o avançar, o condutor deve:
Aguardar o semáforo ficar verde, pois os sinais luminosos prevalecem sobre as ordens do agente.
Obedecer à ordem do Agente de Trânsito e avançar, pois suas ordens prevalecem sobre as regras de circulação e as normas definidas por outros sinais.
Avançar somente se houver uma placa de "Siga em Frente" no local.
Descer do veículo e solicitar a identificação do agente antes de avançar o sinal vermelho.
Recuar o veículo e buscar uma rota alternativa, pois avançar no sinal vermelho é sempre uma infração gravíssima, sem exceções.