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No processo de contratação de novo operador para a frota municipal, a Administração precisa definir a categoria mínima de habilitação compatível com a condução de retroescavadeira de grande porte sobre rodas em deslocamentos por via pública, considerando o porte do equipamento e o regime do Código de Trânsito Brasileiro. Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a categoria mínima exigida é:
D, prevista para a condução de veículos automotores destinados ao transporte coletivo de passageiros, conforme CTB.
B, suficiente para a condução de veículos automotores de acordo com CTB de uso profissional, incluídos os equipamentos pesados de serviço público.
A, que habilita a luz do CTB à condução de veículos motorizados, independentemente do peso bruto total e da finalidade.
E, requerida indistintamente para a operação de quaisquer máquinas autopropulsadas em deslocamento por via pública, nos termos do CTB.
C, pois o CTB exige, para a condução de retroescavadeira em via pública, habilitação nas categorias C, D ou E, sendo a categoria C a mínima exigida.