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Nos termos da Resolução n°. 918 do Contran, considere a situação hipotética: Carlos vende sua motocicleta a Marcos, tendo cometido uma infração de trânsito, mas sem que ela constasse ainda no seu prontuário. No caso em que o Auto de Infração de Trânsito não consta no prontuário do veículo na data do registro da transferência de propriedade, o novo proprietário (Marcos) será considerado comunicado, quando do/da
envio, pelo órgão ou entidade executivos de trânsito, do extrato para pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) e demais débitos vinculados ao veículo, ou quando do vencimento do prazo de licenciamento anual.
notificação ao antigo proprietário, pelo órgão ou entidade executivos de trânsito, quando do vencimento do prazo de licenciamento anual, podendo ser feita via serviço postal ou online, nos sistemas de comunicação oficial das autoridades de trânsito.
comunicação ao novo proprietário, por órgão ou entidade executivos de trânsito, das referidas multas e demais débitos vinculados ao veículo, podendo ele impetrar recurso administrativo da infração cometida pelo proprietário anterior.
envio, pelo órgão ou entidade executivos de trânsito, de quaisquer débitos vinculados aos registros do antigo proprietário, ou quando do vencimento do prazo de licenciamento anual, caso ainda seja proprietário de algum veículo.
sua própria comunicação a órgão ou a entidade executivas de trânsito, antes mesmo da emissão do extrato para pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) e demais débitos vinculados ao veículo.