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Conforme o CTB, ao condutor de veículo, nos casos de sinistros de trânsito que resultem em vítima, não se imporá a prisão em flagrante nem se exigirá fiança, se prestar pronto e:
Parcial socorro àquela.
Parcial ou integral socorro àquela.
Integral socorro àquela e a terceiros.
Integral socorro àquela.