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Acerca do CTB, Lei Federal n.º 9.503 de1997, os tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria agrícola ou a executar trabalhos agrícolas, desde que facultados a transitar em via pública, são sujeitos ao registro único, sem ônus, em cadastro específico do Ministério:
Da Fazenda.
Da Agricultura e Pecuária.
Das Cidades.
Da Pesca e Aquicultura.