Imagem de fundo

Com base no Art. 276, do CTB, a concentração de álcool...

Com base no Art. 276, do CTB, a concentração de álcool permitida para o condutor não sofrer as penalidades do Art. 165 é de:


A

Até 0,2 decigramas por litro de sangue.


B

Até 0,1 miligrama por litro de ar alveolar.


C

Qualquer concentração de álcool sujeita o condutor a penalidades.


D

Apenas concentrações superiores a 6 decigramas por litro de sangue.