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A Resolução CONTRAN N.º 1.020, de 2025, normatiza os procedimentos sobre a aprendizagem, a habilitação e a expedição de documentos de condutores e o processo de formação do candidato à obtenção da habilitação. Segundo essa resolução, para aprovação no exame de direção veicular, o candidato deverá ter nota atribuída NÃO superior a:
Sete pontos.
Dez pontos.
Vinte pontos.
Cinco pontos.