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A autorização para conduzir ciclomotor, segundo Resolução...

A autorização para conduzir ciclomotor, segundo Resolução do CONTRAN N.º 1.020, de 2025, é o documento de habilitação definitivo destinado aos condutores de ciclomotor, veículo de duas ou três rodas, provido de motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a cinquenta centímetros cúbicos, equivalente a 3,05 polegadas cúbicas, ou de motor de propulsão elétrica com potência máxima de:


A

Dois quilowatts.


B

Três quilowatts.


C

Quatro quilowatts.


D

Cinco quilowatts.