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Em conformidade com a Resolução CONTRAN nº 789/2020, os veículos de emergência, quando em efetiva prestação de serviço de urgência e com os dispositivos sonoros e luminosos acionados, possuem prioridade de passagem e circulação.
Todavia, essa prioridade:
permite o tráfego em velocidade superior à máxima permitida em qualquer circunstância.
não isenta o condutor de observar as normas de segurança, sendo ele responsável pelos acidentes que causar por conduta imprudente.
desobriga o veículo de emergência de dar preferência a pedestres sobre a faixa de segurança.
autoriza o condutor a desrespeitar qualquer sinal semafórico ou placa de parada obrigatória sem precaução.
é válida apenas nas vias de trânsito rápido e nas rodovias.